segunda-feira, 27 de junho de 2011
#omissaodogoogle #legal porém #imoral e #ilegítima #pedofilianao !
Fazendo uma leitura inicial da LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 descobri um argumento que fundamenta o comportamento omissivo do @googlebrasil , repesentante legal do @google , no sentido de ainda não ter retirado o #blogstop #pedófilo do ar. Tal ação só se torna obrigatória após a comunicação oficial, conforme a regra do §2ª do Art. 241-A da referida lei: § 2º "As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo”, qual seja (...) caput “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. O @google apesar de agir conforme a lei fere a confiabilidade dos seus clientes e da comunidade da internet. O @google adota uma postura imoral e ilegítima pautada na morosidade, algo inadmissível em tempos de comunicação instantânea. Com a palavra o #juizfederal de plantão que poderá determinar de ofício a retirada imediata do site do ar, uma vez que o @google não tem a decência de fazê-lo sem a aludida notificação.
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