sexta-feira, 22 de julho de 2011

Reflexão rápida acerca dos crimes de transito

O principal é a mudança comportamental. Não podemos tolerar o uso abusivo do álcool e sua associação com a direção de veículos automotores. Contudo, uma medida emergencial deve ser tomada. Sugiro uma mudança constitucional e legal. Criação de uma comissão que possa comprovar os detalhes da materialidade dos incidentes de trânsito com vítimas. Preservando os direitos constitucionais e a busca da verdade real. A coleta das amostras orgânicas para aferir a alcoolemia seria obrigatória e realizada por equipe de Peritos Médicos Legais do Instituto de Polícia Científica, na presença de representantes da OAB, Poder Judiciário, Ministério Público e Advogados do condutor. O exame seria registrado de todas as formas para garantir o contraditório e a ampla defesa. Se fecharmos o entendimento de forma estúpida na interpretação pétrea do inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal Brasileira seremos eternas vítimas dos bêbados assassinos do trânsito.

Postada pela primeira fez em: http://www.facebook.com/note.php?note_id=10150251946159827 por Galdino Toscano, quinta, 21 de julho de 2011 às 19:06

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