sexta-feira, 22 de julho de 2011

Reflexão rápida acerca dos crimes de transito

O principal é a mudança comportamental. Não podemos tolerar o uso abusivo do álcool e sua associação com a direção de veículos automotores. Contudo, uma medida emergencial deve ser tomada. Sugiro uma mudança constitucional e legal. Criação de uma comissão que possa comprovar os detalhes da materialidade dos incidentes de trânsito com vítimas. Preservando os direitos constitucionais e a busca da verdade real. A coleta das amostras orgânicas para aferir a alcoolemia seria obrigatória e realizada por equipe de Peritos Médicos Legais do Instituto de Polícia Científica, na presença de representantes da OAB, Poder Judiciário, Ministério Público e Advogados do condutor. O exame seria registrado de todas as formas para garantir o contraditório e a ampla defesa. Se fecharmos o entendimento de forma estúpida na interpretação pétrea do inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal Brasileira seremos eternas vítimas dos bêbados assassinos do trânsito.

Postada pela primeira fez em: http://www.facebook.com/note.php?note_id=10150251946159827 por Galdino Toscano, quinta, 21 de julho de 2011 às 19:06

domingo, 3 de julho de 2011

“Forró eletrônico”, ou seria ‘forró pornofônico’?

A pornografia na TV tem indicação exibida na abertura dos programas. A pornofonia nas rádios, que também são concessões públicas, inexiste.

Em tempos de festas juninas me veio à mente a seguinte constatação e questionamento: A apologia à promiscuidade é mote preferencial do “forró eletrônico”, ou seria ‘forró pornofônico’? Enfim, essas ondas sonoras reduzem as mulheres ao estado de coisa, meros regalos sexuais dos machos, cavidades animadas para deposição de sêmen, semoventes de ancas largas ou demais atributos deveras animalescos. Aos homens é relegado o papel de ogros sedentos por sexo, desprovidos de qualquer respeito para com as mulheres, suas escravas sexuais.

Essas tentativas de letras, ou melhor, versos onomatopéicos, verdadeiros relinchos tribais naturaliza a violência contra as mulheres e legitima o comportamento machista de ambos os gêneros. Fomenta a perpetuação da existência medíocre de machos agressivos e de fêmeas submissas, destituídos de inteligência, alienados e incapazes de perceber a dimensão cognoscível da música, pois se encontram arraigados a sua vertente puramente hormonal.

O prognóstico comportamental não é nada animador, geração de ninfomaníacos, hedonistas uni facetados, e o pior, iludidos pelo pseudo fundamento da liberdade de escolha. Mas,... ele dorme lá em cima “na casa das primas, na casa das primas” e ela dorme lá embaixo “na casa dos machos, na casa dos machos”...

quarta-feira, 29 de junho de 2011

EPIDEMIAS DE CRIMES NA PARAÍBA

Pensou-se que fosse surto, porém a epidemia de crimes que assola nossa Paraíba é extremamente preocupante. Minha Casa foi invadida dia 10/06/11 por dois bandidos violentos, armados de pistola e revolver. Eles mantiveram como reféns meu pai, mãe, irmão, avó, amigo, empregada e minha priminha de 6 aninhos de idade. Isso tudo ocorreu em plena luz do dia, por volta das 09h20min. Foram momentos horrendos envoltos em angustias, ameaças de mortes, intimidação com armas engatilhadas na cabeça, agressões físicas e humilhações. Dentre os bens materiais subtraídos foi-se o carro da minha irmã, a qual continuará trabalhando para pagá-lo. Dentre os imateriais, nossa tranqüilidade. Os criminosos desapareceram como fantasmas, mas o medo permanece indelével.

Em nossa pequenina Paraíba os índices de criminalidade crescem exponencialmente ao passo que as ações para resolvê-la são ínfimas (ou sigilosas). Não desconsidero as múltiplas dimensões de suas causas, contudo, ressalto que estamos sofrendo com seus efeitos e não sabemos mais a quem recorrer de fato, pois de direito, quem tem o dever constitucional não consegue cumpri-lo. Vejamos, segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos conforme a Constituição Brasileira (art. 144). Estamos cumprindo nossas responsabilidades: elegendo governos e parlamentos que prometem resolver o problema; pagando os impostos; noticiando os crimes; prevenindo situações de risco; contratando segurança privada e nos trancafiando em nossas prisões domiciliares compulsórias. Entretanto, o aparato estatal se encontra impotente, sem resolutividade diante das demandas postas.

Lembro que o princípio da eficiência é pilar da administração pública também consagrado constitucionalmente (art. 37). Todavia, mais uma vez me entristeço em ter que admitir que o texto nada mais é do que mera folha de papel, devaneios republicanos, ópio democrático para entorpecer as mentes sonhadoras e ludibriar os eleitores alienados. Acredito que muitas pessoas, assim como a minha família, trabalham para uma Paraíba de Paz. Somos pacatos, ordeiros, pacientes, otimistas e por vezes muito tolerantes, mas não podemos ser omissos. Temos que expressar nossa insatisfação antes que sejamos calados para sempre pelos projéteis dos criminosos, disparados pela nossa inércia e pela ineficiência governamental

Aguardei até o final do mês para escrever estas linhas pois precisava de equilíbrio. Tive que superar a emoção deprimente das minhas lágrimas e das dos meus familiares para mergulhar na racionalidade gélida dos fatos. Se meus argumentos não foram suficientes para sensibilizar sua opinião, se acreditas que a afronta à nossa dignidade foi obra do acaso ou ocorrência pontual, aguarde, é triste, mas assim como na minha Casa a vez de sua família chegará. Desejo que nosso Senhor Jesus Cristo demonstre que estou errado. Amém.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

#omissaodogoogle #legal porém #imoral e #ilegítima #pedofilianao !

Fazendo uma leitura inicial da LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 descobri um argumento que fundamenta o comportamento omissivo do @googlebrasil , repesentante legal do @google , no sentido de ainda não ter retirado o #blogstop #pedófilo do ar. Tal ação só se torna obrigatória após a comunicação oficial, conforme a regra do §2ª do Art. 241-A da referida lei: § 2º "As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo”, qual seja (...) caput “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. O @google apesar de agir conforme a lei fere a confiabilidade dos seus clientes e da comunidade da internet. O @google adota uma postura imoral e ilegítima pautada na morosidade, algo inadmissível em tempos de comunicação instantânea. Com a palavra o #juizfederal de plantão que poderá determinar de ofício a retirada imediata do site do ar, uma vez que o @google não tem a decência de fazê-lo sem a aludida notificação.